
O STJ, por meio do Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença – SLS nº 3258/DF, suspendeu a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que afastava a vinculação da TEO de Itaipu do valor mínimo do PLD, in verbis:
Na mesma linha de raciocínio, este Tribunal Superior já decidiu que decisões judiciais de natureza
liminar/cautelar que alterem “a alocação de custos entre os agentes, em violação da legislação
infraconstitucional que determina à ANEEL a regulação da comercialização da energia elétrica,
prejudica o funcionamento do mercado de curto prazo (…) uma vez que não traz benefício sistêmico
para os agentes nem para o mercado, infringindo toda a autonomia legal-administrativa da ANEEL
na regulação do tema em questão” (AgInt na SS n. 3.301/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 17/11/2021). De giaul sentido: AgInt na SS n. 3.295/DF, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 22/6/2021, DJe de 25/6/2021.
Pelo exposto, defiro o pedido para suspender os efeitos da decisão proferida no Agravo de Instrumento
n. 1004995-68.2023.4.01.0000 até o trânsito em julgado da ação originária.
A teor do disposto no art. 4o, § 8º, da Lei n. 8.437/92, que prevê o deferimento de pedidos de extensão dos efeitos da suspensão a liminares supervenientes, indefiro o pedido de suspensão preventiva de futuras liminares, cabendo às requerentes formular, se for o caso, aditamento do pedido original.
Portanto, a decisão proferida anteriormente pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região está suspensa e, caso haja o ingresso de novas ações, a ANEEL deverá apresentar, caso aplicável, novos pedidos de suspensão.
Livros a ler:




O setor elétrico é um dos grandes propulsores da economia, exercendo papel importantíssimo no desenvolvimento do país. Uma economia forte passa necessariamente pelo desenvolvimento dos setores de energia e infraestrutura. Observamos nos últimos anos investimentos relevantes que influenciaram a diversificação da matriz energética, a abertura do mercado de gás natural e o crescimento da infraestrutura do Brasil. A ANEEL tem empreendido diversas ações com o objetivo de modernizar a regulação no segmento de distribuição de energia elétrica de forma a se alinhar às tendências mundiais, às grandes inovações tecnológicas disponíveis e, principalmente, aos anseios dos consumidores de energia elétrica. Por meio de recentes movimentos coordenados e engajados ao longo dos últimos anos, o regulador brasileiro tem demonstrado que está atendo às inovações tecnológicas do segmento de distribuição, e às legítimas e cada vez maiores exigências da sociedade moderna.
É essencial citar que, em que pese a concessão da decisão favorável, em virtude da natureza jurídica do Pedido de Suspensão de Liminar e de Sentença, o referido instrumento não analisa o mérito da discussão, mas tão somente o preenchimento dos requisitos necessários para concessão da suspensão da liminar/sentença, dentre eles, o risco de grave lesão à ordem econômica pública.
Assim, a matéria poderá, ainda, ser objeto de outras discussões judiciais, sendo essencial a reanálise do tema pela Agência Reguladora, uma vez que deve avaliar o cumprimento das disposições do art. 57 do Decreto nº 5163, de 2004 e, em contrapartida, os agentes devem avaliar a médio e longo prazo os impactos de eventual alteração do PLD mínimo.
A Área de Energia permanece à disposição para auxiliar as empresas e associações de classe que queiram mais informações sobre os assuntos aqui abordados:
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