DIREITO DO PETRÓLEO: QUESTÕES CONTROVERTIDAS
Por Fábio couto, Valor
BOLÍVAR MOURA ROCHA defende em seu livro a ser lançado pela Synergia Editora em breve nas versões impressas em edição de luxo e em versão e-book, que estará disponível na Amazon e demais marketplaces e partir do dia 3 de outubro de 2023, que o fundo Clima deveria ser o destino de parte dos recursos financeiros de royalties e participações especiais do pré-sal que são direcionados à União. Esta é uma das propostas dos autores do livro “DIREITO DO PETRÓLEO: QUESTÕES CONTROVERTIDAS” organizado pelo advogado Bolívar Moura Rocha em coedição entre o Escritório Levy & Salomão e a Synergia Editora.
Em um dos artigos do livro, que está no forno, Rocha e Fernando Hamú Alves afirmam que a relevância das mudanças climáticas na agenda econômica, além da natureza e especificidade do do fundo, recomendam que uma parcelas da participações governamentais seja direcionada para o fundo, que na visão dos autores, nunca teve uma atuação mais expressiva.
Eles salienta que parte do dinheiro da produção do pré-sal tem sido destinada à amortização da dívida pública. O fundo Clima, pela proposta dos especialistas, assumiria o papel de fundo soberano – mecanismos adotados por governos para gerir receitas provenientes de exploração de recursos naturais finitos.
Rocha disse ao Valor que faz sentido que as políticas ambientais tenham como fonte principal de financiamento recursos gerados pelas atividades da indústria de combustíveis fósseis. Como exemplo, poderiam receber recursos de projetos de eletrificação de transporte público.
O Fundo Clima (Lei nº 12.114) foi criado em 2009 como instrumento da política nacional de combate às mudanças climáticas para financiar iniciativas para redução de emissões de gases de efeito estufa. Os recursos são geridos pelo Ministério de Meio Ambiente, por meio de um comitê gestor. Tem como agente financeiro o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico (BNDES).
Faz sentido financiar políticas públicas ambientais com
recursos de combustíveis fósseis, afirma Bolívar Moura Rocha
Com a descoberta do pré-sal, o o governo institui o modelo de partilha de produção, destinando parte da produção para a União. O regime de partilha fomentou a criação do Fundo Social, por meio da Lei nº 12.351/2010, a fim de garantir investimentos em longo prazo com os recursos do pré-sal, com foco em projetos para educação, cultura, esporte, saúde, ciência e tecnologia, meio ambiente e mudanças climáticas e combate à pobreza.
A Lei nº 12.858 estabeleceu também que 50% dos recursos recebidos pelo Fundo Social serão destinados à educação pública, até que sejam cumpridas as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação. os autores do livro salientam que esta regra tem sido cumprida, ainda que os recursos tenham sido usados para fins diversos, apontam os autores.
O CGFFS ainda não foi criado e o CDDF criado na mesma lei do Fundo Social, Não teve regulamentação. “embora tenha arrecadado mais de R$ 146 bilhões, o Fundo Social hoje conta com pequena fração desse total, sem nunca ter investido nem um centavo sequer,” diz a publicação.
Eles ressaltam que duas emendas constitucionais destinaram recursos do Fundo Social para áreas diferentes do plano inicial, A emenda Constitucional 109 previu que até o fim do “segundo exercício financeiro subsequente à data de promulgação” o superávit financeiro dos fundos públicos poderiam ser destinados à amortização da dívida pública com a transferência dos recursos para o Tesouro Nacional.
Logo, o saldo do fundo Social no fim de 2020 foi “praticamente zerado”. No fim de 20121, o saldo era de R$ 13 bilhões. No fim de 2022, o saldo era de R$ 19 bilhões.
A emenda Constitucional 127/2022 deu nova hipótese de uso para recursos ao autorizar o uso do superavit financeiro dos fundos entre 2023 e2007 para pagamento do piso nacional dos enfermeiros, que teve reajuste em 2002.
Em 2023 completam-se 25 anos da edição do Decreto n. 2.705/1998, pilar central do regime econômico da indústria do petróleo no Brasil. Um quarto de século não foi suficiente, como se verá nesta obra, para assentar as regras mais importantes para esse setor tão relevante para a economia do país. Encontram-se em (re)discussão regras que afetam diretamente a rentabilidade das atividades nos diferentes segmentos da indústria, como aquelas relativas ao preço de referência do petróleo, à participação especial e à política de preços de combustíveis. Do ponto de vista do poder público, há disputas judiciais relativas à repartição das participações governamentais, e também indefinição quanto às fronteiras geográficas: o Brasil produzirá petróleo na Margem Equatorial e em sua plataforma continental estendida? Este livro discute esse importante conjunto de temas, sobre os quais oferece recomendações originais a partir da experiência de seus autores, todos integrantes de Levy & Salomão Advogados.